A empresa Norbrasil Ltda., com sede em Carapicuíba (SP), veio a Porto Alegre (RS) promover ação de "nulidade e abstenção de uso de matéria de propriedade industrial e de nome empresarial, cumulada com reparação de danos e busca e apreensão" contra a companhia gaúcha Norbrasil Serviços de Limpeza e Manutenção de Instalações Hidráulicas Ltda.
Segundo a autora, o caso trata de aproveitamento "parasitário" da marca Norbrasil - da qual se diz titular -, conhecida no ramo de limpeza urbana em 37 anos de atuação em todo o país. A ré estaria utilizando a marca Norbrasil sem licença para tal, lançando mão do seu nome e logotipo em equipamentos, veículos, uniformes, publicidade, saite na Internet e impressos em geral e prestando alguns serviços serviços idênticos - e outros semelhantes - aos da congênere paulista.
A ação, que tramita na Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis, já teve decisão antecipatória de tutela contra a ré.
A juíza Ana Beatriz Iser entendeu que a autora comprovou ter registrado a marca Norbrasil em atividade especificada como de projetos e consultoria de engenharia para fins de construção civil, sendo seus serviços iguais aos da ré, merecendo, por isso, proteção judicial.
Para a magistrada, a atuação da demandada caracteriza "concorrência desleal, além de induzir o consumidor em erro, dúvida e confusão quando da contratação dos serviços. Há evidente aproveitamento parasitário, pela ré da atividade da autora, empresa estabelecida há 37 anos no ramo. De salientar ter a autora notificado a ré para que cessasse as práticas ensejadoras de prejuízos, não tendo a demandado atendido à notificação."
Como consequência, a empresa portoalegrense está proibida, desde logo, de utilizar-se da marca e do nome empresarial Norbrasil, sob pena de multa diária. Ainda, deverão ser buscados e apreendidos uma unidade de peças de uniformes, intens de material publicitário e de brindes que contenham a marca, bem como deverão ser retirados dos veículos, materiais publicitários, uniformes e qualquer outro objeto da ré que explicitem a marca em discussão.
A empresa também não poderá veicular na Internet os saites www.desentupidoranorbrasil.com.br e www.norbrasil.com. A Norbrasil poderá interpor agravo de instrumento ao TJRS.
Atua em nome da autora a advogada Ieda Maria Oliveira da Silva Rocha. (Proc. nº 11000600719).