Julgamento da patente do Viagra será no dia 24 de março

09/03/2010

O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, cuja vigência se deu considerando o prazo remanescente da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito, como afirma a Lei.

No primeiro julgamento sobre este tema, em dezembro de 2009, o resultado foi positivo para o INPI. A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, negar a prorrogação da validade de patente de um remédio para tratamento de hipertensão arterial.

O julgamento pela Segunda Seção, que reúne os ministros da terceira e quarta turmas, produzirá o entendimento definitivo naquela Corte sobre a legalidade de se ampliar a vigência das patentes pipelines.

Considerando a repercussão que essa discussão produz na sociedade, notadamente na execução de políticas de saúde pública e no acesso da população a medicamentos, a Procuradoria-Geral Federal, através da Procuradoria do INPI e da Adjuntoria de Contencioso, vem conferindo o status de ação relevante a estes processos.


Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI
 
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